Capital para operações de crédito da sua startup com o FIDC Collab.

Impulsione os negócios da sua startup através do FIDC Collab.

Obtenha acesso a capital para prover crédito aos seus clientes finais ou antecipar os recebíveis da sua startup.

Em parceria com a Limine DTVM, nos conectamos a sua estrutura por meio de APIs customizáveis que viabilizam a liberação automatizada de recursos.

Os Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDCs) são fundos de investimento representados majoritariamente por direitos e títulos representativos de créditos, que geralmente têm origem em operações realizadas por empresas das áreas financeira, comercial, industrial, imobiliária ou até de prestação de serviços.

O FIDC Collab oferece funding para operações de crédito para startups atuantes em diversos segmento em duas modalidades:

  1. Crédito para a própria startup;
  2. Funding para fintechs proverem crédito a seus clientes finais.
  1. Conceito de FIDC Warehouse: agregação de diversos demandantes de funding em um único veículo de investimento, proporcionando redução de custos. Caso a carteira originada por uma das startups atinja um tamanho que justifique um FIDC específico a ela, sua operação pode passar por um processo de spin-off, em que é criado um veículo exclusivo para seus créditos;
  2. Acesso a inteligência e expertise de crédito desenvolvida ao longo dos quase 100 anos de história do Alfa;
  3. Integração por meio de APIs para processualização, aprovação de crédito e deployment de capital rápidos;
  4. Porta de entrada ao ecossistema de startups do Alfa Collab, que possui outras opções de funding para startups, como Venture Debt e Venture Capital.

Alfa Collab, programa de inovação e Corporate Venture Capital do Banco Alfa de Investimento, por meio de sua presença no ecossistema de startups, realiza a prospecção de negócios e indica à gestora as operações a serem adquiridas. O gestor Banco Alfa de Investimento analisa e aprova o crédito previamente indicado e valida seu enquadramento no regulamento do fundo. Por fim, a administradora e custodiante Limine operacionaliza o pagamento da operação.

Os Direitos Creditórios que serão adquiridos pelo Fundo poderão ser originados em diversos segmentos.

O Fundo poderá adquirir Direitos Creditórios representados por:

  1. Títulos de crédito, incluindo duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito bancário, cheques, cédulas de crédito imobiliário, cédulas de produtor rural;
  2. Decorrentes contratos em geral;
  3. Decorrentes todo e qualquer instrumento representativo de crédito.

Os Direitos Creditórios que serão adquiridos pelo Fundo poderão estar vencidos e pendentes de pagamento quando de sua cessão para o Fundo.

Os Direitos Creditórios que poderão ser adquiridos pelo Fundo, na respectiva Data de Aquisição e Pagamento, deverão atender aos seguintes Critérios de Elegibilidade:

    1. Sua cessão ter sido previamente aprovada pela Gestora;
    2. Ter valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
    3. Ter valor máximo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
    4. Ter prazo mínimo de 5 dias;
    5. Ter prazo máximo de 5 anos.

Ser devidos por pessoas naturais com inscrição regular no CPF/ME ou por pessoas jurídicas com inscrição regular no CNPJ/ME;

Encontrar-se livres e desembaraçados de ônus ou gravames de qualquer natureza.

COLLAB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, disciplinado pela Resolução do CMN nº 2.907/01, pela Instrução CVM nº 356/01 e pela Instrução CVM nº 444, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 47.565.632/0001-66.

A gestão da carteira do Fundo compete ao BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., sociedade com sede na Alameda Santos, n° 466, Cerqueira Cesar, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP 01418-000, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 60.770.336/0001-65, devidamente autorizado a administrar carteira de títulos e valores mobiliários pela CVM, registrado sob o n° 250-0.

O Fundo é administrado pela LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 16.206, de 08 de maio de 2018, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 1184 – CJ 91, 9º andar, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.361.690/0001-72.

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Disclaimer

O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito. Leia a lâmina de informações essenciais, se houver, e o regulamento antes de investir.
Este FUNDO utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.
Supervisão e Fiscalização: Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Serviço de Atendimento ao Cidadão em www.cvm.gov.br.
Os documentos do Fundo poderão ser obtidos em https://liminedtvm.com.br/tipo-de-investimento/fundos-de-investimento/.
SAC: 0800 772 3343 – e-mail: sacbancoalfa@alfanet.com.br / Ouvidoria: 0800 772 0140 – e-mail: ouvidoria@alfanet.com.br. Exclusivo para deficientes auditivos e de fala: SAC: 0800 770 5244 / Ouvidoria: 0800 770 5140